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LeiJuris

Art. 105, § único

Nova Lei de Licitações e Contratos

Incluído pela Lei nº 14.770/2023

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Não serão objeto de cancelamento automático os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual, senão depois de encerrada a vigência destes, nem os vinculados a contratos rescindidos, nos casos dos §§ 8º e 9º do art. 90 desta Lei.
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