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LeiJuris

Art. 4

Mediação e Conciliação

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

Art. 4, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito.

Art. 4, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.

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