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LeiJuris

Art. 34

Mediação e Conciliação

Art. 34

Grifarselecione o texto para grifar
A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

Art. 34, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito.

Art. 34, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

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