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LeiJuris

Art. 28

Mediação e Conciliação

Art. 28

Grifarselecione o texto para grifar
O procedimento de mediação judicial deverá ser concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.

Art. 28, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se houver acordo, os autos serão encaminhados ao juiz, que determinará o arquivamento do processo e, desde que requerido pelas partes, homologará o acordo, por sentença, e o termo final da mediação e determinará o arquivamento do processo.

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