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LeiJuris

Art. 21

Mediação e Conciliação

Art. 21

Grifarselecione o texto para grifar
O convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por qualquer meio de comunicação e deverá estipular o escopo proposto para a negociação, a data e o local da primeira reunião.

Art. 21, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O convite formulado por uma parte à outra considerar-se-á rejeitado se não for respondido em até trinta dias da data de seu recebimento.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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