Art. 16
Grifarselecione o texto para grifar
Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.
Art. 16, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
É irrecorrível a decisão que suspende o processo nos termos requeridos de comum acordo pelas partes.
Art. 16, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
A suspensão do processo não obsta a concessão de medidas de urgência pelo juiz ou pelo árbitro.