Art. 85-A
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
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O art. 3º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII: "Art. 3º
Art. 85-A, inciso XIII
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estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. ’ ”