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LeiJuris

Art. 84

Marco Regulatório das OSCs

Art. 84

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 84, § único

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:

Art. 84, § único, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

Art. 84, § único, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º .

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