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LeiJuris

Art. 84-C

Marco Regulatório das OSCs

Art. 84-C

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Os benefícios previstos no art. 84-B serão conferidos às organizações da sociedade civil que apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades:

Art. 84-C, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
promoção da assistência social;

Art. 84-C, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

Art. 84-C, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
promoção da educação;

Art. 84-C, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
promoção da saúde;

Art. 84-C, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
promoção da segurança alimentar e nutricional;

Art. 84-C, inciso VI

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

Art. 84-C, inciso VII

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
promoção do voluntariado;

Art. 84-C, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

Art. 84-C, inciso IX

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

Art. 84-C, inciso X

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

Art. 84-C, inciso XI

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

Art. 84-C, inciso XII

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

Art. 84-C, inciso XIII

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

Art. 84-C, § único

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
É vedada às entidades beneficiadas na forma do art. 84-B a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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