Art. 78-A
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: "Art. 23.
Art. 78-A, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.’ ”