Art. 77
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10
Art. 77, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Art. 77, inciso XVI
Grifarselecione o texto para grifar
facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 77, inciso XVII
Grifarselecione o texto para grifar
permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 77, inciso XVIII
Grifarselecione o texto para grifar
celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 77, inciso XIX
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
Art. 77, inciso XX
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Art. 77, inciso XXI
Grifarselecione o texto para grifar
liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.”