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LeiJuris

Art. 69

Marco Regulatório das OSCs

Art. 69

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

Art. 69, § 1º

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.

Art. 69, § 2º

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto no caput não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.

Art. 69, § 3º

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese do § 2º , o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.

Art. 69, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.

Art. 69, § 5º

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos nesta Lei, devendo concluir, alternativamente, pela:

Art. 69, § 5º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
aprovação da prestação de contas;

Art. 69, § 5º, inciso II

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

Art. 69, § 5º, inciso III

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

Art. 69, § 6º

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública, conforme definido em regulamento.

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