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LeiJuris

Art. 66

Marco Regulatório das OSCs

Art. 66

Grifarselecione o texto para grifar
A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios:

Art. 66, inciso I

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

Art. 66, inciso II

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

Art. 66, § único

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

Art. 66, § único, inciso I

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;

Art. 66, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.

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