Art. 66
Grifarselecione o texto para grifar
A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios:
Art. 66, inciso I
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
Art. 66, inciso II
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
Art. 66, § único
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
Art. 66, § único, inciso I
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
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relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
Art. 66, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.