Art. 64
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A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
Art. 64, § 1º
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
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Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Art. 64, § 2º
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Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
Art. 64, § 3º
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A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
Art. 64, § 4º
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A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de fomento.