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LeiJuris

Art. 61

Marco Regulatório das OSCs

Art. 61

Grifarselecione o texto para grifar
São obrigações do gestor:

Art. 61, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

Art. 61, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

Art. 61, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

Art. 61, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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