Art. 6
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
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São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:
Art. 6, inciso I
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a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
Art. 6, inciso II
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a priorização do controle de resultados;
Art. 6, inciso III
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o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
Art. 6, inciso IV
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o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
Art. 6, inciso V
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o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
Art. 6, inciso VI
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a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
Art. 6, inciso VII
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a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
Art. 6, inciso VIII
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a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
Art. 6, inciso IX
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a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.