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LeiJuris

Art. 55

Marco Regulatório das OSCs

Art. 55

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.

Art. 55, § único

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

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