Art. 53
Grifarselecione o texto para grifar
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
Art. 53, § 1º
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
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Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
Art. 53, § 2º
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
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Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.