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LeiJuris

Art. 53

Marco Regulatório das OSCs

Art. 53

Grifarselecione o texto para grifar
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

Art. 53, § 1º

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

Art. 53, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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