Art. 51
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
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Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
Art. 51, § único
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
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Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.