Art. 48
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
Art. 48, inciso I
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
Art. 48, inciso II
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
Art. 48, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)