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LeiJuris

Art. 46

Marco Regulatório das OSCs

Art. 46

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

Art. 46, inciso I

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; a) ; b) ; c) ;

Art. 46, inciso II

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

Art. 46, inciso III

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

Art. 46, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

Art. 46, § 1º

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.

Art. 46, § 2º

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.

Art. 46, § 3º

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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