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LeiJuris

Art. 42

Marco Regulatório das OSCs

Art. 42

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:

Art. 42, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a descrição do objeto pactuado;

Art. 42, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as obrigações das partes;

Art. 42, inciso III

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
quando for o caso, o valor total e o cronograma de desembolso;

Art. 42, inciso V

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a contrapartida, quando for o caso, observado o disposto no § 1º do art. 35;

Art. 42, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
a vigência e as hipóteses de prorrogação;

Art. 42, inciso VII

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos;

Art. 42, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico nos termos previstos no § 1º do art. 58 desta Lei;

Art. 42, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Lei;

Art. 42, inciso X

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública;

Art. 42, inciso XII

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;

Art. 42, inciso XIV

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
quando for o caso, a obrigação de a organização da sociedade civil manter e movimentar os recursos em conta bancária específica, observado o disposto no art. 51;

Art. 42, inciso XV

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

Art. 42, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

Art. 42, inciso XVII

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública;

Art. 42, inciso XIX

Grifarselecione o texto para grifar
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

Art. 42, inciso XX

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

Art. 42, § único

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Constará como anexo do termo de colaboração, do termo de fomento ou do acordo de cooperação o plano de trabalho, que deles será parte integrante e indissociável.

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