Art. 34
Grifarselecione o texto para grifar
Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão apresentar:
Art. 34, inciso II
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certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
Art. 34, inciso III
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
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certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
Art. 34, inciso V
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cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
Art. 34, inciso VI
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relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
Art. 34, inciso VII
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
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comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;