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LeiJuris

Art. 34

Marco Regulatório das OSCs

Art. 34

Grifarselecione o texto para grifar
Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão apresentar:

Art. 34, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;

Art. 34, inciso III

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

Art. 34, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

Art. 34, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

Art. 34, inciso VII

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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