Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 33, § 2º — Marco Regulatório das OSCs
Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e III as organizações religiosas.
Marco Regulatório das OSCs
Incluído pela Lei nº 13.204/2015
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo