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Art. 31

Marco Regulatório das OSCs

Art. 31

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

Art. 31, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

Art. 31, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

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