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LeiJuris

Art. 27, § 2º

Marco Regulatório das OSCs

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.
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