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LeiJuris

Art. 2, inciso V

Marco Regulatório das OSCs

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

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administrador público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;
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