Art. 16
Redação dada pela Lei nº 13.204/2015
Grifarselecione o texto para grifar
O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Art. 16, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.