Art. 8
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São meios e instrumentos para a implementação da PNSPDS:
Art. 8, inciso I
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os planos de segurança pública e defesa social;
Art. 8, inciso II
Redação dada pela Lei nº 13.756/2018
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o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, que inclui: a) o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped); b) o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, e sobre Material Genético, Digitais e Drogas (Sinesp); b) o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material
Art. 8, inciso IV
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o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens;
Art. 8, inciso V
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os mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle de atos ilícitos contra a Administração Pública e referentes a ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
Art. 8, inciso VI
Incluído pela Lei nº 14.330/2022
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o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.