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LeiJuris

Art. 42-C, inciso XI

LSUSP2

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

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a erradicação de todas as formas de punição que envolvam maus-tratos ou tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública e defesa social tanto no cotidiano funcional quanto em atividades de formação e treinamento;
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