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LeiJuris

Art. 42-B, inciso IX

LSUSP2

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

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estabelecimento de rotinas e de serviços internos que contemplem a preparação para o período de aposentadoria dos profissionais de segurança pública e defesa social, de forma a estimular o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo;
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