Art. 25
Grifarselecione o texto para grifar
Os integrantes do Susp fixarão, anualmente, metas de excelência no âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão de infrações penais e administrativas e à prevenção de desastres, que tenham como finalidade:
Art. 25, inciso I
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planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação;
Art. 25, inciso II
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apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada;
Art. 25, inciso III
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identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades;
Art. 25, inciso IV
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identificar e propor mecanismos de valorização profissional;
Art. 25, inciso V
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apoiar e promover o sistema de saúde para os profissionais de segurança pública e defesa social;
Art. 25, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
apoiar e promover o sistema habitacional para os profissionais de segurança pública e defesa social.