Art. 98
Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:
Art. 98, inciso I
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exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar: a) o seu Regimento Interno, o do Colégio de Procuradores do Trabalho e o da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira; c) as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do Ministério Público do Trabalho; d) os critérios para distribuiçã
Art. 98, inciso II
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indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
Art. 98, inciso III
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propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho;
Art. 98, inciso IV
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destituir, por iniciativa do Procurador-Geral do Trabalho e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral;
Art. 98, inciso V
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elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
Art. 98, inciso VI
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elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;
Art. 98, inciso VII
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aprovar a lista de antigüidade do Ministério Público do Trabalho e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
Art. 98, inciso VIII
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indicar o membro do Ministério Público do Trabalho para promoção por antigüidade, observado o disposto no , II, alínea d, da Constituição Federal;
Art. 98, inciso IX
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opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para: a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista; b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição;
Art. 98, inciso X
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opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público do Trabalho;
Art. 98, inciso XI
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autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;
Art. 98, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes;
Art. 98, inciso XIII
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determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis;
Art. 98, inciso XIV
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determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;
Art. 98, inciso XV
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designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho;
Art. 98, inciso XVI
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decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público do Trabalho, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração;
Art. 98, inciso XVII
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decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público do Trabalho, por motivo de interesse público;
Art. 98, inciso XVIII
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autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público do Trabalho, nos casos previstos em lei;
Art. 98, inciso XIX
Grifarselecione o texto para grifar
opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira;
Art. 98, inciso XX
Grifarselecione o texto para grifar
aprovar a proposta de lei para o aumento do número de cargos da carreira e dos ofícios;
Art. 98, inciso XXI
Grifarselecione o texto para grifar
deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;
Art. 98, inciso XXII
Grifarselecione o texto para grifar
aprovar a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União;
Art. 98, inciso XXIII
Grifarselecione o texto para grifar
exercer outras funções atribuídas em lei.
Art. 98, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Aplicam-se ao Procurador-Geral e aos demais membros do Conselho Superior as normas processuais em geral, pertinentes aos impedimentos e suspeição dos membros do Ministério Público.
Art. 98, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.