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LeiJuris

Art. 73, § único

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.
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