Art. 7
Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:
Art. 7, inciso I
instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;
Art. 7, inciso II
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
Art. 7, inciso III
requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.