Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6, inciso XX — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.