Art. 57
Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:
Art. 57, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal, observados os princípios desta Lei Complementar, especialmente para elaborar e aprovar: a) o seu regimento interno, o do Colégio de Procuradores da República e os das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira; c) as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do Ministério Público Federal; d) os critérios para distribuição de inq
Art. 57, inciso II
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aprovar o nome do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;
Art. 57, inciso III
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indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão;
Art. 57, inciso IV
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aprovar a destituição do Procurador Regional Eleitoral;
Art. 57, inciso V
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destituir, por iniciativa do Procurador-Geral da República e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral;
Art. 57, inciso VI
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elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;
Art. 57, inciso VII
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elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
Art. 57, inciso VIII
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aprovar a lista de antigüidade dos membros do Ministério Público Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
Art. 57, inciso IX
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indicar o membro do Ministério Público Federal para promoção por antigüidade, observado o disposto no , II, alínea d, da Constituição Federal;
Art. 57, inciso X
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designar o Subprocurador-Geral da República para conhecer de inquérito, peças de informação ou representação sobre crime comum atribuível ao Procurador-Geral da República e, sendo o caso, promover a ação penal;
Art. 57, inciso XI
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opinar sobre a designação de membro do Ministério Público Federal para: a) funcionar nos órgãos em que a participação da instituição seja legalmente prevista; b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da instituição ;
Art. 57, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público Federal;
Art. 57, inciso XIII
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autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público Federal, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;
Art. 57, inciso XIV
Grifarselecione o texto para grifar
determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes;
Art. 57, inciso XV
Grifarselecione o texto para grifar
determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público Federal, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis;
Art. 57, inciso XVI
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determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, do membro do Ministério Público Federal, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;
Art. 57, inciso XVII
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designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público Federal;
Art. 57, inciso XVIII
Grifarselecione o texto para grifar
decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público Federal, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração;
Art. 57, inciso XIX
Grifarselecione o texto para grifar
decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público Federal, por motivo de interesse público;
Art. 57, inciso XX
Grifarselecione o texto para grifar
autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público Federal, nos casos previstos nesta lei;
Art. 57, inciso XXI
Grifarselecione o texto para grifar
opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira;
Art. 57, inciso XXII
Grifarselecione o texto para grifar
opinar sobre o encaminhamento de proposta de lei de aumento do número de cargos da carreira;
Art. 57, inciso XXIII
Grifarselecione o texto para grifar
deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;
Art. 57, inciso XXIV
Grifarselecione o texto para grifar
aprovar a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União;
Art. 57, inciso XXV
Grifarselecione o texto para grifar
exercer outras funções estabelecidas em lei.
Art. 57, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O Procurador-Geral e qualquer membro do Conselho Superior estão impedidos de participar das decisões deste nos casos previstos nas leis processuais para o impedimento e a suspeição de membro do Ministério Público.
Art. 57, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, IV, XIII, XV, XVI, XVII, XIX e XXI somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.