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LeiJuris

Art. 41, § único

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão expedirá instruções para o exercício das funções dos ofícios de Procurador dos Direitos do Cidadão, respeitado o princípio da independência funcional.
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