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Art. 26, § 2º — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
A delegação também poderá ser feita ao Diretor-Geral da Secretaria do Ministério Público da União para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, estes apenas em relação aos servidores e serviços auxiliares.