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Art. 252, § 1º — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
A decisão que instaurar processo administrativo designará comissão composta de três membros escolhidos dentre os integrantes da carreira, vitalícios, e de classe igual ou superior à do acusado, indicará o presidente e mencionará os motivos de sua constituição.