Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 247, § 1º — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
A comissão, que poderá ser presidida pelo Corregedor-Geral, será composta de integrantes da carreira, vitalícios e de classe igual ou superior à do indicado.