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LeiJuris

Art. 240, inciso IV

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;
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