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LeiJuris

Art. 227, § 8º

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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À família do membro do Ministério Público da União que falecer no prazo de um ano a partir de remoção de ofício, promoção ou nomeação de que tenha resultado mudança de domicílio legal serão devidos a ajuda de custo e o transporte para a localidade de origem, no prazo de um ano, contado do óbito.
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