Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 227, § 3º — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo