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LeiJuris

Art. 227, inciso IX

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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gratificação natalina, correspondente a um doze avos da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a quinze dias.
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