Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 224, § 1º

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Sobre os vencimentos incidirá a gratificação adicional por tempo de serviço, à razão de um por cento por ano de serviço público efetivo, sendo computado o tempo de advocacia, até o máximo de quinze anos, desde que não cumulativo com tempo de serviço público.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo