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LeiJuris

Art. 200, § 2º

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.
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