Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 159, inciso XI — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
autorizar o afastamento de membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ouvido o Conselho Superior, nos casos previstos em lei;