Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 151, inciso IV — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
por entidades que exerçam outra função delegada do Distrito Federal e dos Territórios.
Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo