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LeiJuris

Art. 15, § 1º

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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Quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da Constituição Federal, verificada pela Procuradoria, couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos.
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